Estudo de caso: Linha de reciclagem de cabos com capacidade de 2 T/H enviada para a Europa
Estudo de caso: Linha de reciclagem de cabos com capacidade de 2 T/H enviada para a Europa
Publicado em Notícias e Perspectivas · Estudo de caso
Por Henan Jiacui Intelligent Equipment Co., Ltd.
Visão geral
Item | Detalhes |
|---|---|
Projeto | Linha completa de reciclagem de cabos de 2 T/h (2.000 kg/h) |
Destino | Europa do Norte (país membro da UE) |
Cliente | Empresa de médio a grande porte especializada na reciclagem de REEE e sucata metálica |
Rendimento do núcleo | 2.000 kg/h de cabos de resíduos mistos |
Pureza do cobre (produção) | ≥99,5% padrão / 99,8%+ em fio fino |
Configuração | Granulação a seco em linha dupla + trituração a montante + coleta de poeira |
Status | Entregue e colocado em serviço |
Quando uma empresa europeia de reciclagem nos procurou com a necessidade de processar 2 toneladas de resíduos mistos de cabos por hora, a conversa nunca seria sobre uma única máquina. Nenhum granulador independente da nossa linha atinge 2.000 kg/h — e isso é proposital. A solução ideal para operações europeias de grande volume é uma planta de reciclagem completa, de duas linhas e de processo a seco.
Esta é a história de como projetamos, construímos e entregamos essa fábrica.
O desafio do cliente
O cliente opera uma instalação licenciada de reciclagem de REEE e metais no norte da Europa, que processa equipamentos elétricos em fim de vida útil, chicotes elétricos automotivos, cabos de comunicação e fios domésticos. Sua linha de produção atual, composta por uma única máquina, havia atingido um patamar de estagnação, e três fatores estavam se combinando:
Volume. O cabo de entrada havia crescido para ~16–20 toneladas por turno de 8 horas — muito além do que um único granulador seria capaz de processar com confiabilidade.
Pureza. O comprador de cobre deles exigiu pureza ≥99,5%, com fio fino e fio esmaltado se estendendo em direção a 99,8%+. Qualquer valor inferior significava um desconto direto no preço na porta da fundição.
Conformidade. Por ser uma instalação autorizada pela UE, a fábrica está sujeita às Diretiva REEE (Diretiva 2012/19/UE, alterada pela Diretiva (UE) 2024/884), que exige que todas as estações de tratamento sejam oficialmente licenciadas e estabelece metas mínimas de recuperação — com as metas de coleta aumentando em direção a 65% de REEE gerados. Além disso, enfrenta restrições locais quanto a emissões de ruído e de partículas, levando os compradores a optar por sistemas fechados de coleta de poeira e isolamento acústico.
A separação por queima e a separação a úmido não deram certo. A meta era clara: dobrar a produtividade sem gerar águas residuais e sem comprometer a pureza.
A solução: uma planta de duas linhas em torno do RC-CWG1000
Para atingir 2 T/H com uma margem de segurança, especificamos duas linhas de processamento paralelas, cada um deles centrado em um Granulador de fio de cobre RC-CWG1000 (900–1.000 kg/h). Juntas, as duas linhas proporcionam 1.800–2.000 kg/h — e essa redundância faz com que uma interrupção no serviço de uma linha não interrompa a produção.
Layout do sistema
[ Transportador de alimentação ] ↓ [ Triturador de eixo duplo — pré-corte primário ] ↓ [ Separador magnético — remoção de frações de aço/blindadas ] ↓ ┌────┴────┐ [ Linha A do RC-CWG1000 ] [ Linha B do RC-CWG1000 ] ← dois granuladores paralelos triturador → gravidade → peneira vibratória, cada uma com capacidade de 900–1.000 kg/h └────┬────┘ └────┬────┘ ↓ [ Sistema de coleta de pó com filtro de mangas a jato pulsado — compartilhado / por zonas ] ↓ [ Grânulos de cobre │ Material plástico triturado — saídas separadas ]
Componentes principais
Etapa inicial: Triturador de dois eixos (Modelo 400, acionamento duplo)
Redutores JZQ250 × 2, 4 kW × 2 (8 kW no total), 20 lâminas (Φ160 mm)
Corta previamente cabos longos, chicotes volumosos e cabos blindados em comprimentos mais fáceis de manusear
Por que isso é importante: A introdução de cabos inteiros diretamente no granulador faz com que o rotor fique enrolado e emperre. O pré-corte estabiliza o rendimento a jusante e prolonga a vida útil das lâminas do SKD-11 para 600–1.200 horas por remoagem
Separação primária: Granuladores gêmeos RC-CWG1000
Parâmetro | Cada linha | Combinado |
|---|---|---|
Capacidade de produção | 900–1.000 kg/h | 1.800–2.000 kg/h |
Triturador principal | 55 kW | 110 kW |
Lâminas | 18 × SKD-11 | 36 × SKD-11 |
Sistema de ar | Ventilador VF de 4 kW × 2 + ventilador para poeira de 4 kW × 2 | Circuito duplo completo |
Separador por gravidade | 6 kW | 12 kW |
Cada linha executa todo o processo a seco: trituração → separação por gravidade com fluxo de ar → refinamento por peneira vibratória → eletrostática opcional, segurando Pureza do cobre ≥99,5% (99,8%+ em fios finos com a plataforma eletrostática).
Coleta de poeira: filtro de mangas com jato pulsante por zonas
Captura as partículas finas na fonte em ambas as linhas; sistema de circuito fechado, mantendo o espaço de trabalho dentro do sistema limites locais para partículas e ≤85 dB(A) na zona do operador — sendo este último um requisito fundamental no âmbito da UE Diretiva relativa às máquinas (2006/42/CE) e Diretiva 2000/14/CE relativa ao ruído .
Controle: PLC centralizado + VFD
Um operador por turno supervisiona ambas as linhas por meio de um PLC do tipo Siemens/Schneider com IHM; os inversores de frequência ajustam automaticamente a velocidade do rotor e o fluxo de ar de acordo com o diâmetro do fio (0,2–30 mm), reduzindo o consumo de energia em comparação com os projetos de velocidade fixa.
Engenharia para conformidade com as normas europeias
Uma linha de produção destinada à UE é mais do que um conjunto de máquinas — é uma sistema documentado e certificado. Desde o início, elaboramos este projeto levando em conta os requisitos mínimos regulatórios.
Marcação CE e diretivas aplicáveis
A linha completa foi projetada para transportar Marcação CE, sendo que o dossiê técnico aborda:
Diretiva relativa às máquinas 2006/42/CE — proteções para zonas de corte, recursos anti-atolamento, paradas de emergência, estabilidade
Diretiva EMC 2014/30/UE — sistemas elétricos
Diretiva de Baixa Tensão 2014/35/E